STF adia julgamento de ação que pode descriminalizar drogas para uso próprio
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima
quarta-feira (19) o julgamento de uma ação que pode resultar na
descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam
a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006. O tema
estava previsto para entrar em julgamento na sessão desta quinta (13),
mas foi adiado após a discussão sobre presídios se estender por toda a
tarde. O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou
seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os
tribunais do país. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São
Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na
Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por
portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é
de que o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e
da vida privada" e é, portanto, inconstitucional. O tema será o primeiro
item da pauta de quarta e a expectativa é de que, devido à extensa
lista de inscritos para sustentação oral, o julgamento tenha
continuidade na quinta (20). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso,
disse que não sabe se o STF terá condições de definir judicialmente o
que distingue um usuário de um traficante, mas que "talvez seja um passo
no sentido de ajudar a compreender esse problema extremamente
complexo". O magistrado comentou ainda que a lei aprovada em 2006, que
trata sobre drogas, provocou um resultado contrário ao esperado e, "ao
invés de reduzir o número de presos, aumentamos significativamente.
Estamos em quarto lugar em termos de população carcerária, cerca de 600
mil presos, e muitos ligados a essa questão do tráfico", comentou. (Bahia Noticias)

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